Lei Ordinária nº 1792, de 09/09/1991
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS AOS IDOSOS, GRAVIDAS, MULHERES COM CRIANÇAS DE COLO.
Data de Promulgação: 09/09/1991
Assunto:
Comércio, Indústria, Banco e Serviços Privados
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei Ordinária nº 4475 de 04/09/2017
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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS E INSTALAÇÃO AOS USUÁRIOS DE EQUIPAMENTOS PELAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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