Lei Ordinária nº 3245, de 17/07/2009
INSTITUI A ENTOAÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 17/07/2009
Assunto:
Comemorações, homenagens, feriados e símbolos
Educação
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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Lei Ordinária nº 4958 de 20/11/2019
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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.245, DE 17 DE JULHO DE 2009, QUE INSTITUI A ENTOAÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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