Lei Ordinária nº 3245, de 17/07/2009

INSTITUI A ENTOAÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Data de Promulgação: 17/07/2009

Assunto: Comemorações, homenagens, feriados e símbolos
Educação

Situação:

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei Ordinária nº 4958 de 20/11/2019 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.245, DE 17 DE JULHO DE 2009, QUE INSTITUI A ENTOAÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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