Lei Ordinária nº 4335, de 09/11/2016
AUTORIZA O MUNICÍPIO A PROMOVER A DESVINCULAÇÃO DE 80% DOS RECURSOS ARRECADADOS EM 2016 COM A CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP.
Data de Promulgação: 09/11/2016
Assunto:
Impostos, taxas, contribuições, alvará, tributo
Observações: RESOLUÇÃO Nº 4.656, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016.
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