Lei Ordinária nº 4427, de 14/06/2017
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS DO MUNICÍPIO DE IBITINGA A DISPONIBILIZAREM URNAS RECEPTORAS DE MEDICAMENTOS VENCIDOS INSUMOS FARMACÊUTICOS CORRELATOS COSMÉTICOS DETERIORADOS OU COM PRAZO DE VALIDADE DE EXPIRADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Matéria:
PSU nº 3/2017
(Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação)
Data de Promulgação: 14/06/2017
Assunto:
Comércio, Indústria, Banco e Serviços Privados
SAMS, Saúde, Vigilância Sanitária
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