Lei Ordinária nº 4436, de 10/07/2017
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS DE PROPULSÃO-PRÓPRIA (MANUAL) PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDAS EM SUPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS AFINS NO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 10/07/2017
Assunto:
Comércio, Indústria, Banco e Serviços Privados
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