Lei Ordinária nº 4476, de 01/09/2017
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS POSTOS DE VENDA DE PNEUS RECEBEREM PNEUS USADOS (INSERVÍVEIS) PARA SEREM RETIRADOS PELOS RESPECTIVOS FABRICANTES.
Data de Promulgação: 01/09/2017
Assunto:
Comércio, Indústria, Banco e Serviços Privados
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