Lei Ordinária nº 4717, de 13/09/2018
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS BANCAS DE JORNAIS, LIVRARIAS E LOCADORAS, ALÉM DE OUTROS ESTABELECIMENTOS QUE EFETUAM A SUA COMERCIALIZAÇÃO, ORGANIZAREM LOCAIS ESPECÍFICOS PARA EXPLORAREM MATERIAIS DE CARÁTER ERÓTICO OU PORNOGRÁFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 13/09/2018
Assunto:
Comércio, Indústria, Banco e Serviços Privados
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