Lei Ordinária nº 4717, de 13/09/2018

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS BANCAS DE JORNAIS, LIVRARIAS E LOCADORAS, ALÉM DE OUTROS ESTABELECIMENTOS QUE EFETUAM A SUA COMERCIALIZAÇÃO, ORGANIZAREM LOCAIS ESPECÍFICOS PARA EXPLORAREM MATERIAIS DE CARÁTER ERÓTICO OU PORNOGRÁFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria: PLO nº 58/2018 (MARCO ANTÔNIO DA FONSECA, MARLOS MANCINI)


Data de Promulgação: 13/09/2018

Assunto: Comércio, Indústria, Banco e Serviços Privados

Situação: Em vigor

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