Lei Ordinária nº 4839, de 17/04/2019

PROÍBE A COMPRA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO OU, SIMILARES COM RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, BEM COMO O USO E QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO EM QUALQUER EVENTO PÚBLICO, MESMO QUE SEJA PATROCINADO OU APOIADO PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, EXCETO FOGOS DE ARTIFÍCIO SILENCIOSOS.

Matéria: PLO nº 75/2018 (MARCO ANTÔNIO DA FONSECA)


Data de Promulgação: 17/04/2019

Assunto: Administração
Comércio, Indústria, Banco e Serviços Privados

Situação: Em vigor

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