Lei Ordinária nº 4839, de 17/04/2019
PROÍBE A COMPRA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO OU, SIMILARES COM RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, BEM COMO O USO E QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO EM QUALQUER EVENTO PÚBLICO, MESMO QUE SEJA PATROCINADO OU APOIADO PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, EXCETO FOGOS DE ARTIFÍCIO SILENCIOSOS.
Data de Promulgação: 17/04/2019
Assunto:
Administração
Comércio, Indústria, Banco e Serviços Privados
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