Lei Ordinária nº 4922, de 09/10/2019
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTABELECIMENTO PRIVADO/PÚBLICO DE SAÚDE A PACIENTE DIABÉTICO NA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS.
Data de Promulgação: 09/10/2019
Assunto:
SAMS, Saúde, Vigilância Sanitária
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