Lei Ordinária nº 4934, de 01/11/2019

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE POSTOS DE COLETA DE ÓLEO DE COZINHA EM POSTO PARA RECOLHIMENTO DE RESÍDUO DE ÓLEO E GORDURA DE ORIGEM VEGETAL E ANIMAL.

Matéria: PSU nº 4/2019 (MATHEUS CARREIRO)


Data de Promulgação: 01/11/2019

Assunto: Comércio, Indústria, Banco e Serviços Privados
Cultura/ Turismo/ Lazer/ Esporte/ Meio Ambiente

Situação: Em vigor

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