Lei Ordinária nº 4934, de 01/11/2019
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE POSTOS DE COLETA DE ÓLEO DE COZINHA EM POSTO PARA RECOLHIMENTO DE RESÍDUO DE ÓLEO E GORDURA DE ORIGEM VEGETAL E ANIMAL.
Data de Promulgação: 01/11/2019
Assunto:
Comércio, Indústria, Banco e Serviços Privados
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