Lei Ordinária nº 4958, de 20/11/2019

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.245, DE 17 DE JULHO DE 2009, QUE INSTITUI A ENTOAÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria: PLO nº 120/2019 (MATHEUS CARREIRO)


Data de Promulgação: 20/11/2019

Assunto: Educação

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Ordinária nº 3245 de 17/07/2009 - INSTITUI A ENTOAÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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