Lei Ordinária nº 4964, de 05/12/2019
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE COPOS E RECIPIENTES DESCARTÁVEIS PRODUZIDOS A PARTIR DE DERIVADOS DE PETRÓLEO DESTINADOS AO CONSUMO DE BEBIDAS E ALIMENTOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Data de Promulgação: 05/12/2019
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