Lei Ordinária nº 4979, de 18/12/2019
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMÉRCIO E USO DE CEROL E LINHA CHILENA, ALÉM DE DEMAIS PRODUTOS SIMILARES EM LINHAS OU FIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Matéria:
PLO nº 217/2019
(JOSÉ ROCHA, ALLINY SARTORI, CARLINHOS, MIRA, TIAGO PIOTTO)
Data de Promulgação: 18/12/2019
Assunto:
Comércio, Indústria, Banco e Serviços Privados
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