Lei Ordinária nº 4988, de 15/01/2020
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DE ÁLCOOL EM GEL ANTISSÉPTICO NOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E SIMILARES.
Data de Promulgação: 15/01/2020
Assunto:
Comércio, Indústria, Banco e Serviços Privados
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei Ordinária nº 5119 de 14/12/2020
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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM ÁLCOOL EM GEL POR PARTE DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM TODO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE IBITINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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