Lei Ordinária nº 4985, de 03/01/2020

ASSEGURA AOS PACIENTES COM DOENÇA RENAL CRÔNICA COM TRATAMENTO EM HEMODIÁLISE E DIÁLISE, E AOS PACIENTES COM NEOPLASIA MALIGNA COM TRATAMENTO EM QUIMIOTERAPIA E RADIOTERAPIA, OS MESMOS DIREITOS LEGAIS GARANTIDOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, QUANTO ÀS VAGAS ESPECIAIS EM ESTACIONAMENTOS E ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, DEFININDO INCLUSIVE O PORTE DE IDENTIFICAÇÃO.

Matéria: PLO nº 245/2019 (ALLINY SARTORI)


Data de Promulgação: 03/01/2020

Assunto: SAMS, Saúde, Vigilância Sanitária

Situação: Em vigor

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