Lei Ordinária nº 5209, de 26/05/2021
PROÍBE O DESPEJO OU DEPÓSITO DE LIXO OU ENTULHO DE QUALQUER NATUREZA NAS ESTRADAS VICINAIS, ESTRADAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data de Promulgação: 26/05/2021
Assunto:
Cultura/ Turismo/ Lazer/ Esporte/ Meio Ambiente
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