Lei Ordinária nº 5209, de 26/05/2021

PROÍBE O DESPEJO OU DEPÓSITO DE LIXO OU ENTULHO DE QUALQUER NATUREZA NAS ESTRADAS VICINAIS, ESTRADAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Matéria: PLO nº 47/2021 (RICARDO PRADO)


Data de Promulgação: 26/05/2021

Assunto: Cultura/ Turismo/ Lazer/ Esporte/ Meio Ambiente

Situação: Em vigor

Nova Pesquisa Voltar