Lei Ordinária nº 5259, de 26/10/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade das maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada do município de Ibitinga permitir a presença de doulas durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.
Data de Promulgação: 26/10/2021
Assunto:
SAMS, Saúde, Vigilância Sanitária
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