Projeto de Lei Ordinária nº 37/2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras em todos os prédios e espaços públicos do Município de Ibitinga.
Autoria: RICARDO PRADO
Data de Apresentação: 18/03/2024
Proposição Digital: P3433486983/12711
Protocolo: 904/2024
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Matéria Anexadora: Ofício nº 72/2024 , Ofício nº 82/2024 , Ofício nº 123/2024 , Ofício nº 149/2024 , Ofício nº 183/2024
Último Local: 21/10/2024 10:24:18 - Arquivo - Norma promulgada
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1 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Relatoria: DANIELA C. S. BRANCO DE ROSA -Parecer Favorável (Emitido o Parecer)
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2 - Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo - Relatoria: CÉLIO ARISTÃO -Parecer Favorável (Emitido o Parecer)
Identificação da Matéria | Resultado |
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Emenda Modificativa nº 1 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Emenda Modificativa e Supressiva ao Projeto de Lei Ordinária nº 37/2024 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras em todos os prédios e espaços públicos do Município de Ibitinga. | Aprovado |
7ª Sessão Ordinária
Data: 19 de março de 2024
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 37
27ª Sessão Ordinária
Data: 17 de setembro de 2024
Fase: Ordem do Dia / Item: 20
Turno: Turno Único / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Nominal
Sim: 9 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: None
Resultado da Votação: APROVADO
28ª Sessão Ordinária
Data: 24 de setembro de 2024
Fase: Ordem do Dia / Item: 6
Turno: Redação Final / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Nominal
Sim: 9 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: None
Resultado da Votação: APROVADO
Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
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MESA DIRETORA | 24/09/2024 19:36:00 | |
Vereadores | 24/09/2024 19:15:00 | |
Vereadores | 24/09/2024 19:10:00 |
Encaminhado ao setor responsável
Lei Municipal nº 5.722, de 30 de setembro de 2024, referente ao Autógrafo 637//2024, encaminhada ao Legislativo por peticionamento eletrônico.
Aguardando sanção de lei
AGUARDANDO SANÇÃO.
Aguardando elaboração de autógrafo
redação final aprovada
Proposição incluída na Ordem do Dia
AUARDANDO VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
Proposição devolvida ao departamento responsável
REDAÇÃO FINAL APRESENTADA
Aguardando elaboração da redação final
projeto aprovado com emenda, aguardando elaboração da redação final
Aguardando envio às Comissões
projeto aprovado com emenda
Aguardando parecer da Comissão
COSP - Aguardando parecer da Comissão
Aguardando parecer da Comissão
prazo da comissão prorrogado, conforme solicitado
Aguardando parecer da Comissão
projeto com parecer prévio favorável
Parecer jurídico anexado
Em análise preliminar, não se vislumbra vício insanável quanto a constitucionalidade e legalidade da proposição.
Destaco decisões do E. TJSP pela constitucionalidade de Lei com matéria semelahnte ao objeto do PLO em análise, de iniciativa parlamentar:
Agravo interno em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 3.041, de 29 de setembro de 2023, do Município de Pontal, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento e segurança em todos os prédios e espaços públicos municipais. Ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Ausência do "fumus boni iuris". Não indicação de fonte de custeio não torna a lei inconstitucional, podendo resultar apenas em sua inexequibilidade para o mesmo exercício. Ausência do "periculum in mora". Inexistência de prazo para implementação da política pública. Precedentes do C. Órgão Especial. Agravo improvido, mantido o indeferimento da liminar.
(TJSP; Agravo Interno Cível 2273224-50.2023.8.26.0000; Relator (a): Damião Cogan; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 06/03/2024; Data de Registro: 12/03/2024)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 13.745, de 02.07.21, do Município de São José do Rio Preto, que "dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança em todos os prédios e espaços públicos municipais" Vício de iniciativa. Inocorrência. Orientação do Eg. Supremo Tribunal Federal, Tema nº 917. Organização administrativa. Ausência de vício. Observado o princípio da separação dos poderes. Não configurada indevida ingerência. Determinações genéricas. Precedentes. Fonte de custeio. Ausência de indicação ou indicação genérica não torna a norma inconstitucional, podendo resultar apenas em sua inexequibilidade para o mesmo exercício. Precedentes. Ação improcedente.
(TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 2164242-10.2021.8.26.0000; Relator (a): Evaristo dos Santos; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 01/12/2021; Data de Registro: 02/12/2021)
Assim, nada a opor quanto ao seu recebimento e tramitação nos moldes regimentais.
Aguardando análise
projeto lido em sessão
Recebimento no Protocolo
Proposição eletrônica enviada em 18/03/2024 17:16:20. Matéria incorporada em 18/03/2024 17:17:30, sob protocolo nº 904/2024