DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS, AGÊNCIAS BANCÁRIAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS A DAR PREFERÊNCIA NO ATENDIMENTO, NÃO RETENDO EM FILAS, PESSOAS PORTADORES DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
Autores: MARCO ANTÔNIO DA FONSECA, MARLOS MANCINI
Data de Apresentação: 14/03/2018
Protocolo: 647/2018
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Matéria Anexadora: Parecer nº 62/2018 , Requerimento nº 279/2018 , Parecer nº 186/2018
Último Local: 22/08/2018 00:00:00 - Arquivo - Norma promulgada
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Relatoria: TIAGO PIOTTO -Parecer Favorável
2 - Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo - Relatoria: JOSÉ ROCHA -Parecer Favorável
Deliberações em Plenário
Documentos
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Tramitação
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