Altera a Lei Municipal nº 4.516, de 16 de outubro de 2017, que Dispõe sobre a necessidade dos hotéis, motéis, casas noturnas, bares e similares a anexar aviso em local visível sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas penas e dá outras providências.
Autores: RICARDO PRADO, CÉLIO ARISTÃO
Data de Apresentação: 01/09/2021
Proposição Eletrônica: P1103986991/1890
Protocolo: 2579/2021
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 03/01/2022 00:00:00 - Arquivo - Norma promulgada
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Relatoria: MURILO BUENO -Parecer Favorável
2 - Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo - Relatoria: JANAINA BASTOS -Parecer Favorável
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
projeto aprovado
projeto analisado pela comissão
PROJETO ANALISADO PELO CCLJR
Propositura já analisada pela Comissão, devolvida ao Departamento Legislativo.
projeto lido em sessão
Matéria incorporada em 01/09/2021 às 16h18 - protocolo nº 2579/2021 (enviada por meio eletrônico)
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