Em análise preliminar, não se vislumbra vício insanável quanto a constitucionalidade e legalidade da proposição.
Entretanto, será necessária a apresentação de emenda supressiva, visando a supressão dos artigos 2 até 6, para tornar o projeto juridicamente viável, eis que tais artigos trazem disposições que ferem o princípio da separação de poderes e atribuem obrigações ao Poder Executivo.