Projeto de Lei Ordinária nº 39/2023

Dispõe sobre a publicação do currículo de todos os ocupantes de cargos comissionados vinculados ao Poder Executivo do Município de Ibitinga.

Autoria: DANIELA C. S. BRANCO DE ROSA

Texto Integral

Data de Apresentação: 20/03/2023

Proposição Eletrônica: M1131165514/8482

Protocolo: 753/2023

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 10/07/2023 13:56:43 - Arquivo - Norma promulgada

  • 1 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Relatoria: ALLINY SARTORI -Parecer Favorável

  • 2 - Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo - Relatoria: RICHARD PORTO DE ROSA -Parecer Favorável

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Ofício - Acessório - INFORMA SOBRE PROMULGAÇÃO DE LEI PRESIDENTE 07/07/2023 13:32:00
Ofício - Acessório - INFORMA NUMERAÇÃO DE LEI ORDINÁRIA PREFEITA 06/07/2023 13:32:00
Ofício - Acessório - SOLICITA NÚMERAÇÃO DE LEI ORDINÁRIA PRESIDENTE 06/07/2023 13:31:00
Autógrafo - AUTÓGRAFO 401/2023 MESA DIRETORA 06/06/2023 22:20:00
Folha de votação - Votação Vereadores 06/06/2023 17:14:00
Parecer - Parecer Favorável Diretor Jurídico 12/04/2023 11:35:34
Despacho - Despacho Diretora Legislativa e Presidente da Câmara Municipal 31/03/2023 11:32:02
  • 10/07/2023 13:56:43
    Norma promulgada

    Lei Municipal 5530

    Origem: Departamento de Normas Jurídicas
    Destino: Arquivo
  • 03/07/2023 14:42:14
    Resposta encaminhada ao Legislativo

    Projeto de Lei Ordinária nº 39/2023 de autoria Legislativa, referente ao Autógrafo 401/2023, silenciado pela Chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei Orgânica do Município.

    Origem: Externo - Poder Executivo
    Destino: Departamento de Normas Jurídicas
  • 12/06/2023 08:46:57
    Aguardando sanção de lei
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Externo - Poder Executivo
  • 12/06/2023 08:39:31
    Aguardando elaboração de autógrafo
    Origem: Sessão
    Destino: Departamento Legislativo
  • 01/06/2023 16:35:45
    Proposição incluída na Ordem do Dia
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Sessão
  • 01/06/2023 16:11:51
    Parecer anexado
    Origem: Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo
    Destino: Departamento Legislativo
  • 01/06/2023 15:52:02
    Parecer apresentado

    Parecer COSP 34/2023 incorporado em 01/06/2023 as 15:52

    Origem: Protocolo
    Destino: Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo
  • 28/04/2023 17:57:04
    Aguardando parecer da Comissão

    COSP - Aguardando parecer da Comissão

    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo
  • 28/04/2023 17:46:52
    Proposição devolvida ao departamento responsável

    Propositura já analisada pela Comissão, devolvida ao Departamento Legislativo. 

    Origem: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
    Destino: Departamento Legislativo
  • 29/03/2023 11:39:42
    Aguardando parecer da Comissão

    projeto com analise prévia do jurídico.

    Origem: Diretoria Legislativa
    Destino: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
  • 29/03/2023 10:27:48
    Parecer jurídico anexado

    Em análise preliminar, não se vislumbra vício insanável quanto a constitucionalidade e legalidade da proposição.

    Assim, nada a opor quanto ao seu recebimento e tramitação nos moldes regimentais.

    Observo que, em pesquisa junto ao E. TJSP, recente decisão em ADI reconheceu a constitucionalidade de Lei com conteúdo análogo. Veja-se:

    VOTO Nº 37124 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Municipal de Itatinga n.º 2.427/22, que dispõe sobre a publicação do currículo de todos os ocupantes de cargos em comissão do Poder Executivo. Transparência. Direito de informação. Exegese do art. 5º, inc. XXXIII, da CF. Vício de iniciativa e violação à separação de Poderes. Inocorrência. Assunto de interesse local, corolário dos princípios da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Inteligência dos arts. 30, inc. I, e 37, caput, da CF. Violação à reserva da Administração. Inocorrência. Exegese do art. 47, inc. II, da CE. Dever de divulgação de informações de interesse coletivo ou geral dos órgãos e entidades públicas em sítios oficiais da rede mundial de computadores. Inteligência dos arts. 8º, caput e § 2º, e 45, da Lei de Acesso à informação. Violação ao direito à intimidade. Inocorrência. Informações que constam do ato (público) de nomeação ou dizem respeito estritamente à qualificação profissional dos servidores em comissão. Doutrina. Texto que não dispõe sobre a estrutura ou a atribuição dos órgãos da Administração, tampouco sobre o regime jurídico de servidores públicos. STF, ARE 878.911-RJ, com repercussão geral. Ademais, inexistência de dotação orçamentária que somente conduz à ineficácia do texto no respectivo exercício financeiro. Precedentes do C. STF. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Precedentes deste C. Órgão Especial. Pedido improcedente. 

    (TJSP;  Direta de Inconstitucionalidade 2140466-44.2022.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 09/11/2022; Data de Registro: 16/11/2022)

    Origem: Departamento Jurídico
    Destino: Diretoria Legislativa
  • 22/03/2023 09:27:00
    Aguardando análise

    projeto lidoem sessão

    Origem: Sessão
    Destino: Departamento Jurídico
  • 20/03/2023 17:01:20
    Aguardando leitura em Sessão
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Sessão
  • 20/03/2023 17:01:14
    Recebimento no Protocolo

    Proposição eletrônica enviada em 20/03/2023 16:58:20. Matéria incorporada em 20/03/2023 17:01:14, sob protocolo nº 753/2023

    Origem: Protocolo Eletrônico
    Destino: Departamento Legislativo