Em análise preliminar, não se vislumbra vício insanável quanto a constitucionalidade e legalidade da proposição.
Contudo, verifico possível insconstitucionalidade do artigo 5 e seu parágrafo único, ao tratar sobre competência e atribuições de órgãos do Poder Executivo, o que ocasiona ingerência em órgãos da administração municipal e fere o princípio da separação de poderes, o que poderá ser sanado com a supressão dos dispositivos.
Assim, nada a opor quanto ao seu recebimento e continuidade de tramitação.