Em análise preliminar, não se vislumbra vício insanável quanto a constitucionalidade e legalidade da proposição.
Assim, nada a opor quanto ao seu recebimento e tramitação nos moldes regimentais.
Contudo, entendo que o artigo 2 é inconstitucional, na medida em que impõe atribuições ao Poder Executivo, ferindo o princípio da Separação de Poderes.
Assim, opino para que seja apresentada emenda supressiva ao art. 2.