Projeto de Lei Ordinária nº 37/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras em todos os prédios e espaços públicos do Município de Ibitinga.

Autoria: RICARDO PRADO

Data de Apresentação: 18/03/2024

Proposição Digital: P3433486983/12711

Protocolo: 904/2024

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Norma Derivada: LEI 5722/2024
Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 21/10/2024 10:24:18 - Arquivo - Norma promulgada

  • 1 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Relatoria: DANIELA C. S. BRANCO DE ROSA -Parecer Favorável (Emitido o Parecer)

  • 2 - Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo - Relatoria: CÉLIO ARISTÃO -Parecer Favorável (Emitido o Parecer)

Identificação da Matéria Resultado
Emenda Modificativa nº 1 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Emenda Modificativa e Supressiva ao Projeto de Lei Ordinária nº 37/2024 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras em todos os prédios e espaços públicos do Município de Ibitinga. Aprovado

7ª Sessão Ordinária

Data: 19 de março de 2024

Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 37

27ª Sessão Ordinária

Data: 17 de setembro de 2024

Fase: Ordem do Dia / Item: 20

Turno: Turno Único / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Nominal

Sim: 9 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: None

Resultado da Votação: APROVADO

Vereador
Partido
Voto
RICARDO PRADO
PRTB
Sim
ALLINY SARTORI
MDB
Sim
CÉLIO ARISTÃO
PRTB
Sim
DANIELA C. S. BRANCO DE ROSA
UNIÃO
Sim
DR. FERNANDO INÁCIO
PODE
Sim
JANAINA BASTOS
PL
Sim
JOSÉ NILSON VIANA
MDB
Na Presid.
MARCO ANTÔNIO DA FONSECA
PP
Sim
MURILO BUENO
PODE
Sim
RICHARD PORTO DE ROSA
PSDB
Sim

28ª Sessão Ordinária

Data: 24 de setembro de 2024

Fase: Ordem do Dia / Item: 6

Turno: Redação Final / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Nominal

Sim: 9 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: None

Resultado da Votação: APROVADO

Vereador
Partido
Voto
RICARDO PRADO
PRTB
Sim
ALLINY SARTORI
MDB
Sim
CÉLIO ARISTÃO
PRTB
Sim
DANIELA C. S. BRANCO DE ROSA
UNIÃO
Sim
DR. FERNANDO INÁCIO
PODE
Sim
JANAINA BASTOS
PL
Sim
JOSÉ NILSON VIANA
MDB
Na Presid.
MARCO ANTÔNIO DA FONSECA
PP
Sim
MURILO BUENO
PODE
Sim
RICHARD PORTO DE ROSA
PSDB
Sim
Identificação do Documento Autoria Data e Hora
MESA DIRETORA 24/09/2024 19:36:00
Vereadores 24/09/2024 19:15:00
Vereadores 24/09/2024 19:10:00
 
 
 
 
 
21/10/2024 10:24:18

Norma promulgada

Unidade de Destino: Arquivo
 
 
 
 
 
21/10/2024 10:19:59

Encaminhado ao setor responsável

Lei Municipal nº 5.722, de 30 de setembro de 2024, referente ao Autógrafo 637//2024, encaminhada ao Legislativo por peticionamento eletrônico.

Unidade de Destino: Departamento de Normas Jurídicas
 
 
 
 
 
27/09/2024 09:11:19

Aguardando sanção de lei

AGUARDANDO SANÇÃO.

Unidade de Destino: Externo - Poder Executivo
 
 
 
 
 
25/09/2024 09:44:10

Aguardando elaboração de autógrafo

redação final aprovada

Unidade de Destino: Departamento Legislativo
 
 
 
 
 
23/09/2024 16:51:39

Proposição incluída na Ordem do Dia

AUARDANDO VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL

Unidade de Destino: Sessão
 
 
 
 
 
23/09/2024 16:51:00

Proposição devolvida ao departamento responsável

REDAÇÃO FINAL APRESENTADA

Unidade de Destino: Departamento Legislativo
 
 
 
 
 
18/09/2024 09:18:41

Aguardando elaboração da redação final

projeto aprovado com emenda, aguardando elaboração da redação final

Unidade de Destino: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
 
 
 
 
 
18/09/2024 09:17:20

Aguardando envio às Comissões

projeto aprovado com emenda

Unidade de Destino: Departamento Legislativo
 
 
 
 
 
12/09/2024 15:08:07

Proposição incluída na Ordem do Dia

Unidade de Destino: Sessão
 
 
 
 
 
12/09/2024 14:55:48

Parecer anexado

Unidade de Destino: Departamento Legislativo
 
 
 
 
 
27/08/2024 15:12:38

Aguardando parecer da Comissão

COSP - Aguardando parecer da Comissão

Unidade de Destino: Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo
 
 
 
 
 
27/08/2024 10:33:34

Parecer anexado

Unidade de Destino: Departamento Legislativo
 
 
 
 
 
21/06/2024 11:41:21

Aguardando parecer da Comissão

prazo da comissão prorrogado, conforme solicitado

Unidade de Destino: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
 
 
 
 
 
26/03/2024 19:16:49

Aguardando parecer da Comissão

projeto com parecer prévio favorável 

Unidade de Destino: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
 
 
 
 
 
26/03/2024 12:14:00

Parecer jurídico anexado

Em análise preliminar, não se vislumbra vício insanável quanto a constitucionalidade e legalidade da proposição.

Destaco decisões do E. TJSP pela constitucionalidade de Lei com matéria semelahnte ao objeto do PLO em análise, de iniciativa parlamentar:

Agravo interno em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 3.041, de 29 de setembro de 2023, do Município de Pontal, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento e segurança em todos os prédios e espaços públicos municipais. Ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Ausência do "fumus boni iuris". Não indicação de fonte de custeio não torna a lei inconstitucional, podendo resultar apenas em sua inexequibilidade para o mesmo exercício. Ausência do "periculum in mora". Inexistência de prazo para implementação da política pública. Precedentes do C. Órgão Especial. Agravo improvido, mantido o indeferimento da liminar. 

(TJSP;  Agravo Interno Cível 2273224-50.2023.8.26.0000; Relator (a): Damião Cogan; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 06/03/2024; Data de Registro: 12/03/2024)

 

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 13.745, de 02.07.21, do Município de São José do Rio Preto, que "dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança em todos os prédios e espaços públicos municipais" Vício de iniciativa. Inocorrência. Orientação do Eg. Supremo Tribunal Federal, Tema nº 917. Organização administrativa. Ausência de vício. Observado o princípio da separação dos poderes. Não configurada indevida ingerência. Determinações genéricas. Precedentes. Fonte de custeio. Ausência de indicação ou indicação genérica não torna a norma inconstitucional, podendo resultar apenas em sua inexequibilidade para o mesmo exercício. Precedentes. Ação improcedente. 

(TJSP;  Direta de Inconstitucionalidade 2164242-10.2021.8.26.0000; Relator (a): Evaristo dos Santos; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 01/12/2021; Data de Registro: 02/12/2021)

 

Assim, nada a opor quanto ao seu recebimento e tramitação nos moldes regimentais.

 

Unidade de Destino: Diretoria Legislativa
 
 
 
 
 
20/03/2024 09:00:00

Aguardando análise

projeto lido em sessão

Unidade de Destino: Procuradoria Jurídica
 
 
 
 
 
18/03/2024 17:17:37

Aguardando leitura em Sessão

Unidade de Destino: Sessão
 
 
 
 
 
18/03/2024 17:17:30

Recebimento no Protocolo

Proposição eletrônica enviada em 18/03/2024 17:16:20. Matéria incorporada em 18/03/2024 17:17:30, sob protocolo nº 904/2024

Unidade de Destino: Departamento Legislativo
OpenLegis
SAGL 5.1