Em análise preliminar, não se vislumbra vício insanável quanto a constitucionalidade e legalidade da proposição.
Assim, nada a opor quanto ao seu recebimento e tramitação nos moldes regimentais.
Entretanto, vislumbro a necessidade de juntada de certidões e documentos complementares, nos termos da legislação aplicável à espécie.
Anoto a necessidade de apresentação de emenda para correção do sobrenome do homenageado, considerando que na ementa e no art. 1 estão escritos de forma diferente.