Em análise preliminar, não se vislumbra vício manifesto quanto a constitucionalidade e legalidade da proposição.
Assim, nada a opor quanto ao seu recebimento e tramitação nos moldes regimentais.
Observo eventual necessidade de apresentação de emenda para promoção das correções necessários do nome da homenageada pois, s.m.j., o sobrenome é escrito como "LORUSSO" e não "LOURUSO".