Projeto de Lei Ordinária nº 11/2024
Dispõe sobre a prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia no Município da Estância Turística de Ibitinga.
Autoria: CÉLIO ARISTÃO
Data de Apresentação: 30/01/2024
Proposição Digital: P136193915/12081
Protocolo: 179/2024
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Matéria Anexadora: Ofício nº 26/2024
Último Local: 17/04/2024 15:33:44 - Arquivo - Norma promulgada
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1 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Relatoria: MARCO ANTÔNIO DA FONSECA -Parecer Favorável (Emitido o Parecer)
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2 - Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo - Relatoria: JANAINA BASTOS -Parecer Favorável (Emitido o Parecer)
1ª Sessão Ordinária
Data: 06 de fevereiro de 2024
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 34
9ª Sessão Ordinária
Data: 02 de abril de 2024
Fase: Ordem do Dia / Item: 20
Turno: Turno Único / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Nominal
Sim: 9 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: None
Resultado da Votação: APROVADO
Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
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MESA DIRETORA | 02/04/2024 21:40:00 | |
Vereadores | 02/04/2024 21:37:00 |
Resposta encaminhada ao Legislativo
Lei Municipal nº 5.642, de 11 de abril de 2024, referente ao Autógrafo 558/2024, encaminhada ao Legislativo por peticionamento eletrônico.
Aguardando elaboração de autógrafo
PROJETO APROVADO
Aguardando parecer da Comissão
COSP - Aguardando parecer da Comissão
Aguardando parecer da Comissão
projeto com parecer prévio favorável do jurídico
Parecer jurídico anexado
Em análise preliminar, não se vislumbra vício insanável quanto a constitucionalidade e legalidade da proposição.
Assim, nada a opor quanto ao seu recebimento e tramitação nos moldes regimentais.
Observo que, em pesquisa junto ao E. TJSP, foi declarada constitucional lei municipal, de iniciativa parlamentar, com redação análoga a do PLO em análise, com a seguinte ementa (acórdão em anexo):
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Lei Municipal n. 4.127 de 10 de agosto de 2018, do Município de Mirassol. I. AUSÊNCIA DE PARAMETRICIDADE – Controle abstrato de constitucionalidade que somente pode se fundar na Constituição Estadual – Análise restrita aos dispositivos constitucionais invocados. II. VÍCIO DE INICIATIVA – Legislação que não interfere na gestão administrativa do Município – Situação ligada ao exercício do poder de polícia – Inexistência de vício de iniciativa. Ação improcedente, revogada a liminar.
(TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 2228432-84.2018.8.26.0000; Relator (a): Moacir Peres; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 15/05/2019; Data de Registro: 17/05/2019)
Aguardando análise
projeto lido em Sessão, enviado para análise prévia do juridico
Recebimento no Protocolo
Proposição eletrônica enviada em 30/01/2024 11:17:47. Matéria incorporada em 30/01/2024 13:53:58, sob protocolo nº 179/2024