Em análise preliminar, não se vislumbra vício insanável quanto a constitucionalidade e legalidade da proposição.
Assim, nada a opor quanto ao seu recebimento e tramitação nos moldes regimentais.
Contudo, aponto possível inconstitucionalidade dos artigos 2 e 3, que atribuem funções ao Poder Executivo, sugerindo-se apresentação de emenda supressiva.