Ofício nº 95/2024

Ofício ao Senhor Presidente solicitando providências quanto aos ofícios 13/2024, 37/2024, 38/2024, 39/2024 e 42/2024 expedidos pela comissão que não tiveram resposta dentro do prazo regimental.

Autoria: Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo

Texto Integral

Data de Apresentação: 30/04/2024

Proposição Eletrônica: P845597742/13217

Protocolo: 1529/2024

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 19/06/2024 12:29:06 - Arquivo - Arquivado

  • 19/06/2024 12:29:06
    Arquivado

    Ofício analisado pela comissão e encerrado. 

    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Arquivo
  • 04/06/2024 18:01:06
    Proposição devolvida ao departamento responsável

    ofício anexado aos ofícios correspondentes. Arquive-se

    Origem: Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo
    Destino: Departamento Legislativo
  • 16/05/2024 15:50:42
    Aguardando ciência da propositura

    A presidência da Casa envio ofício 282/2024 ao Executivo solicitando resposta, de acordo com o parecer jurídico anexoa a este. Tão logo seja respondido, endereçaremos a Comissão.

     

    Origem: Diretoria Legislativa
    Destino: Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo
  • 16/05/2024 15:15:16
    Aguardando análise

    Matéria remetida ao Poder Executivo através de ofício e retornada a direção legislativa, conforme solicitado.

    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Diretoria Legislativa
  • 16/05/2024 15:12:00
    Aguardando ciência da propositura

    Tramite necessário para despacho a diretoria legislativa.

    Origem: Departamento de Correspondências
    Destino: Departamento Legislativo
  • 14/05/2024 16:40:54
    Encaminhado ao setor responsável

    expedir ofício conforme orientação jurídica e determinação do presidente. Após o envio retornar para ciência da direção.

    Origem: Diretoria Legislativa
    Destino: Departamento de Correspondências
  • 13/05/2024 15:07:47
    Proposição devolvida ao departamento responsável

    Ciente do Parecer e orientações do Procurador Jurídico desta Casa de Leis sobre o Ofício nº  95 / 2024 da Comissão , encaminho o mesmo para a Diretora Legisltaiva desta Casa , para proceder conforme orienta o Parecer sobre o assunto em questão . 

    Origem: Presidente
    Destino: Diretoria Legislativa
  • 09/05/2024 14:26:24
    Parecer jurídico anexado

    Trata-se de ofício da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade desta Casa de Leis, solicitando providências quanto a falta de encaminhamento de documentos públicos e informações solicitadas pela Comissão ao Poder Executivo, sem qualquer manifestação da Prefeitura Municipal.

    Do teor dos ofícios encaminhados ao Poder Executivo, infere-se que há requerimento de envio de documentos e informações de caráter público.

    Dispõe a Lei Orgânica Municipal:

    ART. 58 - São infrações político-administrativas do Prefeito Municipal sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    ...

    II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria regularmente instituída;

    III - Desatender, sem motivo justo, às convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

    No mesmo sentido, o Regimento Interno, no CAPíTULO VIII - Da Extinção e Cassação do Mandato:

    ART. 357. São infrações político-administrativas do Prefeito Municipal sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    ...

    II- Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais por comissão de investigação da Câmara ou auditoria regularmente instituída;

    III Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações solicitados pela Câmara, dentro do prazo de (15) quinze dias, prorrogável por prazo que não excederá a 30 (trinta) dias;

    Assim, considerando que o desatendimento de requerimentos e informações exarados pela Câmara Municipal são motivos que ensejam a cassação do mandato da Prefeita Municipal, opino pelo encaminhamento de ofício desta Presidência, contendo cópia destes autos, para que responda o solicitado pela Comissão de Orçamento, no prazo de 15 dias corridos, sob pena de tomada das providências legais cabíveis, inclusive envio de cópia do expediente ao Ministério Público do Estado de São Paulo para análise quanto a eventual cometimento de ato de improbidade administrativa.

    Origem: Procuradoria Jurídica
    Destino: Presidente
  • 30/04/2024 16:14:36
    Aguardando parecer jurídico

    Ciente do Ofício nº 95 / 2024 da Comissão COSP , encaminho o mesmo para o Procurador Jurídico desta Casa de Leis , para análise e posteriormente Parecer e orientações sobre os assuntos do Ofício em questão . 

     

    Origem: Presidente
    Destino: Procuradoria Jurídica
  • 30/04/2024 15:03:50
    Aguardando resposta do destinatário
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Presidente
  • 30/04/2024 15:01:25
    Recebimento no Protocolo

    Proposição eletrônica enviada em 30/04/2024 14:59:45. Matéria incorporada em 30/04/2024 15:01:25, sob protocolo nº 1529/2024

    Origem: Protocolo Eletrônico
    Destino: Departamento Legislativo