O Projeto de Lei Ordinária em análise, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel à ASSARI – Associação de Artes de Ibitinga, é constitucional, legal e regimental, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, e artigos 4º, inciso I, e 24, §3º, alínea “e”, 93, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, desde que haja a apresentação, pelo Poder Executivo, de laudo de avaliação do imóvel que se pretende doar, visando suprir a exigência contida no caput do artigo 93 da LOM.
Assim, nada a opor quanto ao recebimento da proposição, sugerindo-se que a CCLJR oficie ao Exmo. Prefeito Municipal para que apresente o documento faltante.