Projeto de Lei Ordinária nº 167/2024

PROJETO DE LEI Nº 101/2024 Desafeta área pública municipal e autoriza sua doação à entidade sem fins lucrativos ACIFI – Associação Clube da 3ª Idade Feliz – Cidade de Ibitinga.

Autoria: Prefeitura de Ibitinga

Data de Apresentação: 17/12/2024

Proposição Digital: P3914336035/15205

Protocolo: 4218/2024

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 23/02/2026 10:17:06 - Diretoria Legislativa - Aguardando parecer jurídico - Prazo: 25/02/2026

  • 1 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Relatoria: MARCOS MAZO -Parecer Favorável (Emitido o Parecer)

  • 2 - Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade - Relatoria: RICARDO PRADO -Parecer Favorável (Emitido o Parecer)

  • 3 - Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo - Relatoria: ZÉ ROCHA -Parecer Favorável (Emitido o Parecer)

  • 4 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação

Identificação da Matéria Resultado
Substitutivo nº 1 - MIRA - Desafeta área pública municipal e autoriza sua doação à entidade sem fins lucrativos ACIFI – Associação Clube da 3ª Idade Feliz – Cidade de Ibitinga. Matéria não votada
Identificação da Matéria Resultado
Emenda Aditiva nº 1 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Emenda Aditiva ao PLO nº 167/2024 - Desafeta área pública municipal e autoriza sua doação à entidade sem fins lucrativos ACIFI – Associação Clube da 3ª Idade Feliz – Cidade de Ibitinga. Matéria não votada

40ª Sessão Ordinária

Data: 19 de dezembro de 2024

Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 5

 
 
 
 
 
23/02/2026 10:17:06

Aguardando parecer jurídico

Após estudos e análise da propositura e diante da sua complexidade, esta Relatoria encaminha a matéria para emissão de orientação jurídica do IGAM, manifestando-se sobre o assunto, com especial atenção à compatibilidade da matéria com os princípios e normas da Constituição Federal, com a legislação infraconstitucional aplicável, com a Lei Orgânica do Município e com o Regimento interno da Casa.

Nos termos do Regimento Interno desta Casa, esta Comissão aguarda o referido parecer no prazo de 15 dias contados a partir da data da solicitação por esta Relatoria que foi em 10/2/2026, para emitir orientações sobre a matéria, que se dará em 25/2/2026.

Unidade de Destino: Diretoria Legislativa
 
 
 
 
 
06/02/2026 11:52:11

Aguardando parecer da Comissão

Encaminho a referida matéria para análise do SUBSTITUTIVO 1 e emissão de parecer da Comissão de CCLJR, através do RELATOR do Projeto, Vereador MAZO
Nos termos do Regimento Interno desta Casa, os prazos da comissão contados do recebimento da matéria através desta tramitação, fica assim definido:
* a Comissão dispõe do prazo de 90 dias para análise do projeto, que se dará em 06/05/2026.
* o RELATOR dispõe do prazo de 60 dias conclusão do seu parecer, que se dará em 7/4/2026.

 

 

Unidade de Destino: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
 
 
 
 
 
06/02/2026 11:29:35

Aguardando envio às Comissões

Projeto Substitutivo protocolado ao referido projeto, devendo retornar para análise do substitutivo pelas Comissões.

Unidade de Destino: Departamento Legislativo
 
 
 
 
 
15/10/2025 16:19:45

Proposição incluída na Ordem do Dia

Unidade de Destino: Sessão
 
 
 
 
 
15/10/2025 16:00:06

Parecer anexado

análise do projeto encerrado na comissão

Unidade de Destino: Departamento Legislativo
 
 
 
 
 
08/10/2025 16:19:59

Aguardando parecer da Comissão

COSP - aguardando parecer da comissão

Unidade de Destino: Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo
 
 
 
 
 
08/10/2025 15:29:36

Parecer anexado

análise do projeto encerrada na comissão

Unidade de Destino: Departamento Legislativo
 
 
 
 
 
08/08/2025 15:35:16

Aguardando parecer da Comissão

prorrogação de prazo solicitado pela comissão acatada e lançada.

Unidade de Destino: Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
 
 
 
 
 
11/04/2025 17:35:19

Aguardando parecer da Comissão

projeto enviado para análise da comissão

Unidade de Destino: Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
 
 
 
 
 
11/04/2025 17:12:28

Parecer anexado

projeto já analisado pela comissão

Unidade de Destino: Departamento Legislativo
 
 
 
 
 
03/01/2025 15:14:41

Aguardando parecer da Comissão

projeto com parecer prévio do jurídico com ressalvas

Unidade de Destino: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
 
 
 
 
 
03/01/2025 11:25:30

Parecer jurídico anexado

O Projeto de Lei Ordinária em análise, que desafeta área pública municipal e autoriza sua doação à entidade sem fins lucrativos ACIFI – Associação Clube da 3ª Idade Feliz – Cidade de Ibitinga, é constitucional, legal e regimental, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, e artigos 4º, inciso I, e 24, §3º, alínea “e”, 93, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, desde que haja a apresentação, pelo Poder Executivo, de laudo de avaliação do imóvel que se pretende doar, visando suprir a exigência contida no caput do artigo 93 da LOM.

Além disso, sugiro a apresentação de emendas aditivas para:

a) acrescentar que a doação é feita (no mínimo) com os seguintes encargos: I – Manter as dependências em condições de uso e em permanente atividade; II – Permitir que a municipalidade utilize as dependências, sem qualquer ônus, esporadicamente; III – Manter atendimentos de cunho social, cultural e filantrópico durante o ano; e VI – Divulgar através dos meios de comunicação disponíveis informações esclarecedoras sobre assuntos relacionados as atividades sociais, culturais e beneméritas desenvolvidas;

b) acrescentar a cláusula de reversão, dispondo que caso as atividades da entidade donatária sejam extintas ou haja descumprimento dos encargos referidos, o imóvel  com todas as benfeitorias, retornará ao Município, independente de qualquer indenização;

c) acrescentar dispositivo constando que na escritura pública de doação deverão constar, obrigatoriamente, as cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade.

Do exposto, nada a opor quanto ao recebimento da proposição, sugerindo-se que a CCLJR oficie ao Exmo. Prefeito Municipal para que apresente o documento faltante e apresente a emenda acima indicada.

Unidade de Destino: Diretoria Legislativa
 
 
 
 
 
19/12/2024 15:26:12

Aguardando análise

projeto lido em sessão

Unidade de Destino: Procuradoria Jurídica
 
 
 
 
 
17/12/2024 16:51:20

Aguardando leitura em Sessão

Unidade de Destino: Sessão
 
 
 
 
 
17/12/2024 16:51:13

Recebimento no Protocolo

Proposição eletrônica enviada em 17/12/2024 16:40:22. Matéria incorporada em 17/12/2024 16:51:13, sob protocolo nº 4218/2024

Unidade de Destino: Departamento Legislativo
OpenLegis
SAGL 5.1