Projeto de Lei Ordinária nº 167/2024
PROJETO DE LEI Nº 101/2024 Desafeta área pública municipal e autoriza sua doação à entidade sem fins lucrativos ACIFI – Associação Clube da 3ª Idade Feliz – Cidade de Ibitinga.
Autoria: Prefeitura de Ibitinga
Data de Apresentação: 17/12/2024
Proposição Digital: P3914336035/15205
Protocolo: 4218/2024
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Matéria Anexadora: Matéria Recebida nº 731/2025 , Ofício nº 23/2025 , Ofício nº 27/2025 , Ofício nº 64/2025 , Ofício nº 96/2025 , Ofício nº 175/2025 , Ofício nº 207/2025 , Ofício nº 222/2025 , Ofício nº 225/2025
Último Local: 23/02/2026 10:17:06 - Diretoria Legislativa - Aguardando parecer jurídico - Prazo: 25/02/2026
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1 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Relatoria: MARCOS MAZO -Parecer Favorável (Emitido o Parecer)
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2 - Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade - Relatoria: RICARDO PRADO -Parecer Favorável (Emitido o Parecer)
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3 - Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo - Relatoria: ZÉ ROCHA -Parecer Favorável (Emitido o Parecer)
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4 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
| Identificação da Matéria | Resultado |
|---|---|
| Substitutivo nº 1 - MIRA - Desafeta área pública municipal e autoriza sua doação à entidade sem fins lucrativos ACIFI – Associação Clube da 3ª Idade Feliz – Cidade de Ibitinga. | Matéria não votada |
| Identificação da Matéria | Resultado |
|---|---|
| Emenda Aditiva nº 1 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Emenda Aditiva ao PLO nº 167/2024 - Desafeta área pública municipal e autoriza sua doação à entidade sem fins lucrativos ACIFI – Associação Clube da 3ª Idade Feliz – Cidade de Ibitinga. | Matéria não votada |
40ª Sessão Ordinária
Data: 19 de dezembro de 2024
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 5
Aguardando parecer jurídico
Após estudos e análise da propositura e diante da sua complexidade, esta Relatoria encaminha a matéria para emissão de orientação jurídica do IGAM, manifestando-se sobre o assunto, com especial atenção à compatibilidade da matéria com os princípios e normas da Constituição Federal, com a legislação infraconstitucional aplicável, com a Lei Orgânica do Município e com o Regimento interno da Casa.
Nos termos do Regimento Interno desta Casa, esta Comissão aguarda o referido parecer no prazo de 15 dias contados a partir da data da solicitação por esta Relatoria que foi em 10/2/2026, para emitir orientações sobre a matéria, que se dará em 25/2/2026.
Aguardando parecer da Comissão
Encaminho a referida matéria para análise do SUBSTITUTIVO 1 e emissão de parecer da Comissão de CCLJR, através do RELATOR do Projeto, Vereador MAZO
Nos termos do Regimento Interno desta Casa, os prazos da comissão contados do recebimento da matéria através desta tramitação, fica assim definido:
* a Comissão dispõe do prazo de 90 dias para análise do projeto, que se dará em 06/05/2026.
* o RELATOR dispõe do prazo de 60 dias conclusão do seu parecer, que se dará em 7/4/2026.
Aguardando envio às Comissões
Projeto Substitutivo protocolado ao referido projeto, devendo retornar para análise do substitutivo pelas Comissões.
Parecer anexado
análise do projeto encerrado na comissão
Aguardando parecer da Comissão
COSP - aguardando parecer da comissão
Parecer anexado
análise do projeto encerrada na comissão
Aguardando parecer da Comissão
prorrogação de prazo solicitado pela comissão acatada e lançada.
Aguardando parecer da Comissão
projeto enviado para análise da comissão
Parecer anexado
projeto já analisado pela comissão
Aguardando parecer da Comissão
projeto com parecer prévio do jurídico com ressalvas
Parecer jurídico anexado
O Projeto de Lei Ordinária em análise, que desafeta área pública municipal e autoriza sua doação à entidade sem fins lucrativos ACIFI – Associação Clube da 3ª Idade Feliz – Cidade de Ibitinga, é constitucional, legal e regimental, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, e artigos 4º, inciso I, e 24, §3º, alínea “e”, 93, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, desde que haja a apresentação, pelo Poder Executivo, de laudo de avaliação do imóvel que se pretende doar, visando suprir a exigência contida no caput do artigo 93 da LOM.
Além disso, sugiro a apresentação de emendas aditivas para:
a) acrescentar que a doação é feita (no mínimo) com os seguintes encargos: I – Manter as dependências em condições de uso e em permanente atividade; II – Permitir que a municipalidade utilize as dependências, sem qualquer ônus, esporadicamente; III – Manter atendimentos de cunho social, cultural e filantrópico durante o ano; e VI – Divulgar através dos meios de comunicação disponíveis informações esclarecedoras sobre assuntos relacionados as atividades sociais, culturais e beneméritas desenvolvidas;
b) acrescentar a cláusula de reversão, dispondo que caso as atividades da entidade donatária sejam extintas ou haja descumprimento dos encargos referidos, o imóvel com todas as benfeitorias, retornará ao Município, independente de qualquer indenização;
c) acrescentar dispositivo constando que na escritura pública de doação deverão constar, obrigatoriamente, as cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade.
Do exposto, nada a opor quanto ao recebimento da proposição, sugerindo-se que a CCLJR oficie ao Exmo. Prefeito Municipal para que apresente o documento faltante e apresente a emenda acima indicada.
Aguardando análise
projeto lido em sessão
Recebimento no Protocolo
Proposição eletrônica enviada em 17/12/2024 16:40:22. Matéria incorporada em 17/12/2024 16:51:13, sob protocolo nº 4218/2024