Projeto de Lei Ordinária nº 193/2025
Assegura a prioridade de matrícula em creches e escolas públicas municipais às crianças e adolescentes com deficiência, bem como àquelas cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou tenham sessenta anos de idade ou mais, e dá outras providências.
Autoria: CÉSAR URTADO
Data de Apresentação: 03/10/2025
Proposição Digital: P1079796045/18918
Protocolo: 3477/2025
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Matéria Anexadora: Ofício nº 301/2025
Último Local: 17/11/2025 18:39:22 - Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo - Aguardando parecer da Comissão - Prazo: 16/03/2026