Lei Complementar nº 19, de 07/10/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, VISANDO A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 11.997, DE 07 DE JULHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 07/10/2009
Observações: Autoria do Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibitinga.
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei Complementar nº 214 de 16/06/2021
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Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de Tributos Municipais, visando a Participação do Município da Estância Turística de Ibitinga no PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA, instituído pela Lei Federal n° 14.118, de 12 de janeiro de 2021, e dá outras providências
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