Lei Complementar nº 28, de 19/05/2010
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 124 DA LEI 2908, DE 06 DE OUTUBRO DE 2006 QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 19/05/2010
Observações: Autoria do Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibitinga.
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei Ordinária nº 2908 de 06/10/2006
- INSTITUI O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE IBITINGA ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
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