Lei Ordinária nº 3195, de 18/02/2009
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA DE PACTUAÇÃO INTEGRADA - VIGILÂNCIA EPIDEMIÓLOGICA (PPI - VE - SUS), DO GOVERNO FEDERAL, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 18/02/2009
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revoga
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Lei Ordinária nº 2936 de 14/03/2007
- DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA DE PACTUAÇÃO INTEGRADA· VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (PPI-VE-SUS).
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