Lei Ordinária nº 3439, de 08/12/2010
DISPÕE SOBRE A DILAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, NOS PRAZOS PREVISTOS NA LEI Nº 3324, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 08/12/2010
Assunto:
Comércio, Indústria, Banco e Serviços Privados
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