Lei Ordinária nº 3465, de 21/03/2011
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS E BIOMBOS NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA.
Data de Promulgação: 21/03/2011
Assunto:
Comércio, Indústria, Banco e Serviços Privados
Observações: PROMULGADA PELO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA.
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei Ordinária nº 4475 de 04/09/2017
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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS E INSTALAÇÃO AOS USUÁRIOS DE EQUIPAMENTOS PELAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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