Lei Ordinária nº 3555, de 07/03/2012
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 48 DA LEI Nº 1706, DE 25 DE JULHO DE 1990, QUE INSTITUI O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA.
Data de Promulgação: 07/03/2012
Observações: RESOLUÇÃO 3789/12
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