Lei Ordinária nº 4753, de 21/11/2018

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO A DISPONIBILIZAREM TERMINAIS COM TELA E TECLADO COMPATÍVEIS PARA PORTADORES DE MOBILIDADE E NANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria: PLO nº 188/2018 (MATHEUS CARREIRO)


Data de Promulgação: 21/11/2018

Assunto: Comércio, Indústria, Banco e Serviços Privados

Situação: Em vigor

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