Lei Ordinária nº 4753, de 21/11/2018
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO A DISPONIBILIZAREM TERMINAIS COM TELA E TECLADO COMPATÍVEIS PARA PORTADORES DE MOBILIDADE E NANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 21/11/2018
Assunto:
Comércio, Indústria, Banco e Serviços Privados
Nova Pesquisa
Voltar