Lei Ordinária nº 4947, de 13/11/2019
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA CADERNETA DE VACINAÇÃO INFANTIL NOS ATOS DE MATRÍCULA E REMATRÍCULA EM CRECHES E ESCOLAS DAS REDES DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO.
Data de Promulgação: 13/11/2019
Assunto:
Educação
SAMS, Saúde, Vigilância Sanitária
Nova Pesquisa
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