Lei Ordinária nº 5244, de 22/09/2021

Institui a Semana Municipal do Ciclismo no âmbito do Município da Estância Turística de Ibitinga, e dá outras providências.

Matéria Originária: PLO 104/2021 - Autoria: RICARDO PRADO

Data de Promulgação: 22/09/2021

Assunto: Comemorações, homenagens, feriados e símbolos

Situação: Revogada

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 5431/2022 - Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Município da Estância Turística de Ibitinga os eventos esportivos de ciclismo Maratona MTB e a Semana Municipal do Ciclismo, a serem realizados anualmente na segunda quinzena do mês de maio.
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