Lei Ordinária nº 5610, de 26/12/2023

Cria diretrizes para inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em pontos turísticos, hotelaria e similares, no âmbito do município da Estância Turística de Ibitinga e dispõe sobre política municipal de proteção dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista e dá outras providências.

Matéria: PLO nº 109/2023 (JANAINA BASTOS)


Data de Promulgação: 26/12/2023

Situação: Em vigor

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