Lei Ordinária nº 5859, de 12/11/2025
Dispõe sobre a exigência de apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para investidura em cargos e empregos públicos municipais com atribuições que envolvam contato direto e regular com crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Matéria Originária: PLO 149/2025 - Autoria: CÉLIO ARISTÃO, RICARDO PRADO
Data de Promulgação: 12/11/2025
Assunto:
Criança, adolescente e idoso
Funcionalismo
Situação: Em vigor