Lei Ordinária nº 5866, de 19/11/2025

Reconhece a Marcha para Jesus como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ibitinga – SP e dá outras providências.

Matéria Originária: PLO 131/2025 - Autoria: MARCOS MAZO

Data de Promulgação: 19/11/2025

Assunto: Comemorações, homenagens, feriados e símbolos

Situação: Em vigor

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SAGL 5.1