Lei Ordinária nº 5866, de 19/11/2025
Reconhece a Marcha para Jesus como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ibitinga – SP e dá outras providências.
Matéria Originária: PLO 131/2025 - Autoria: MARCOS MAZO
Data de Promulgação: 19/11/2025
Assunto:
Comemorações, homenagens, feriados e símbolos
Situação: Em vigor