Lei Ordinária nº 5881, de 15/12/2025
Institui o Programa Municipal "Desperdício Zero" para redução e reaproveitamento de alimentos, e dá outras providências.
Matéria Originária: PLO 125/2025 - Autoria: CÉLIO ARISTÃO
Data de Promulgação: 15/12/2025
Situação: Em vigor