Lei Ordinária nº 5881, de 15/12/2025

Institui o Programa Municipal "Desperdício Zero" para redução e reaproveitamento de alimentos, e dá outras providências.

Matéria Originária: PLO 125/2025 - Autoria: CÉLIO ARISTÃO

Data de Promulgação: 15/12/2025

Situação: Em vigor

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