Lei Ordinária nº 5925, de 18/03/2026

Dispõe sobre o tempo máximo de espera para realização de procedimentos médicos nas Unidades da Rede Pública Municipal de Saúde e dá outras providências.

Matéria Originária: PLO 236/2025 - Autoria: ALLINY SARTORI

Data de Promulgação: 18/03/2026

Assunto: SAMS, Saúde, Vigilância Sanitária
Serviços Públicos

Situação: Em vigor

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