Lei Ordinária nº 5925, de 18/03/2026
Dispõe sobre o tempo máximo de espera para realização de procedimentos médicos nas Unidades da Rede Pública Municipal de Saúde e dá outras providências.
Matéria Originária: PLO 236/2025 - Autoria: ALLINY SARTORI
Data de Promulgação: 18/03/2026
Assunto:
SAMS, Saúde, Vigilância Sanitária
Serviços Públicos
Situação: Em vigor