Lei Ordinária nº 5923, de 10/03/2026

Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação da frase 'Desrespeitar, negligenciar ou prejudicar pessoas idosas é crime' em ônibus, repartições públicas municipais, postos de saúde, hospitais e agências bancárias do Município de Ibitinga, e dá outras providências.

Matéria Originária: PLO 216/2025 - Autoria: CÉLIO ARISTÃO

Data de Promulgação: 10/03/2026

Assunto: Criança, adolescente e idoso

Situação: Em vigor

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