Lei Ordinária nº 5923, de 10/03/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação da frase 'Desrespeitar, negligenciar ou prejudicar pessoas idosas é crime' em ônibus, repartições públicas municipais, postos de saúde, hospitais e agências bancárias do Município de Ibitinga, e dá outras providências.
Matéria Originária: PLO 216/2025 - Autoria: CÉLIO ARISTÃO
Data de Promulgação: 10/03/2026
Assunto:
Criança, adolescente e idoso
Situação: Em vigor