Dispõe sobre a obrigatoriedade das bancas de Jornais, Livrarias e Locadoras, além de outros estabelecimentos que efetuam a sua comercialização, organizarem locais específicos para explorarem materiais de caráter erótico ou pornográfico e dá outras providências.
Autores: MARCO ANTÔNIO DA FONSECA, MARLOS MANCINI
Data de Apresentação: 14/03/2018
Protocolo: 646/2018
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Matéria Anexadora: Parecer nº 99/2018 , Emenda nº 31/2018 , Requerimento nº 444/2018 , Parecer nº 218/2018
Último Local: 13/09/2018 00:00:00 - Arquivo - Norma promulgada
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Relatoria: ALLINY SARTORI -Parecer Contrário
2 - Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo - Relatoria: RICHARD PORTO DE ROSA
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
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