PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO A DISPONIBILIZAREM TERMINAIS COM TELA E TECLADO COMPATÍVEIS PARA PORTADORES DE MOBILIDADE E NANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: MATHEUS CARREIRO
Data de Apresentação: 27/08/2018
Protocolo: 2711/2018
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Matéria Anexadora: Emenda nº 75/2018 , Emenda nº 76/2018 , Parecer nº 269/2018 , Ofício nº 78/2018
Último Local: 21/11/2018 00:00:00 - Arquivo - Norma promulgada
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Relatoria: ALLINY SARTORI -Parecer Favorável
Emendas [2]
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
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